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Classe do Processo:
07125562620208070000 - (0712556-26.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1339253
Data de Julgamento:
06/05/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS: os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia (CPC 833, § 2°), o que não é o caso dos autos.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
O saldo do FGTS é passível de penhora?
Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS: os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia (CPC 833, § 2°), o que não é o caso dos autos. (Acórdão 1339253, 07125562620208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 20/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS: os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia (CPC 833, § 2°), o que não é o caso dos autos.
(
Acórdão 1339253
, 07125562620208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 20/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Cumprimento de sentença. Penhora. FGTS: os valores dos saldos vinculados ao FGTS são impenhoráveis, nos termos do art. 2º, §2º, da Lei 8.036/90, salvo para pagamento de verba alimentícia (CPC 833, § 2°), o que não é o caso dos autos. (Acórdão 1339253, 07125562620208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 6/5/2021, publicado no DJE: 20/5/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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