TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07090312720208070003 - (0709031-27.2020.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1338470
Data de Julgamento:
06/05/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE FACA. APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO. PERÍCIA DESNECESSÁRIA QUANDO SE TRATA DE ARMA BRANCA. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. VÍTIMAS DISTINTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1.Tratando-se de arma branca (faca) utilizada no ato infracional análogo ao roubo (ou tentativa), desnecessária a realização de prova pericial considerando ser inerente à sua natureza o caráter lesivo perfurante e/ou cortante. 2. Se o agente pratica dois ou mais roubos, mediante uma só conduta, subtraindo bens de vítimas diferentes, é de ser observada a regra do concurso formal próprio, na forma do art. 70, caput, primeira parte, do CP. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -