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Classe do Processo:
07106864320208070000 - (0710686-43.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1337431
Data de Julgamento:
29/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 12/05/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Cautelar. Indisponibilidade de bens. Fumus boni iuris e periculum in mora. Fortes indícios da prática dos atos de improbidade administrativa descritos na ACP que justificam a indisponibilidade dos bens dos agravantes.   
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REAJUSTE, CONTRATO, CONSTRUÇÃO, IRREGULARIDADES, SUPERFATURAMENTO, ESTÁDIO.
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