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Classe do Processo:
00108081020148070000 - (0010808-10.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1330871
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDEC. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 877/STJ), consolidou o entendimento de que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. 2. No mesmo julgado, o STJ também decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Inclusão dos expurgos posteriores a título de correção monetária na fase de execução
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDEC. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 877/STJ), consolidou o entendimento de que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. 2. No mesmo julgado, o STJ também decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1330871, 00108081020148070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDEC. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 877/STJ), consolidou o entendimento de que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. 2. No mesmo julgado, o STJ também decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
(
Acórdão 1330871
, 00108081020148070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDEC. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 877/STJ), consolidou o entendimento de que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. 2. No mesmo julgado, o STJ também decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1330871, 00108081020148070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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