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Classe do Processo:
00108081020148070000 - (0010808-10.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1330871
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDEC. POUPANÇA.  EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO NA SENTENÇA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA.   1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.392.245/DF, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 877/STJ), consolidou o entendimento de que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. 2. No mesmo julgado, o STJ também decidiu que, mesmo não havendo condenação nesse sentido, devem incidir nos cálculos de liquidação os expurgos inflacionários de planos econômicos posteriores, a título de correção monetária plena do débito. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.        
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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