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Classe do Processo:
07381504220208070000 - (0738150-42.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329954
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes. É nula a citação por edital, se não exauridos os meios possíveis e razoáveis para a localização do réu. O vício projeta-se aos atos posteriores, também anulados.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu - necessidade
Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes. É nula a citação por edital, se não exauridos os meios possíveis e razoáveis para a localização do réu. O vício projeta-se aos atos posteriores, também anulados. (Acórdão 1329954, 07381504220208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes. É nula a citação por edital, se não exauridos os meios possíveis e razoáveis para a localização do réu. O vício projeta-se aos atos posteriores, também anulados.
(
Acórdão 1329954
, 07381504220208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes. É nula a citação por edital, se não exauridos os meios possíveis e razoáveis para a localização do réu. O vício projeta-se aos atos posteriores, também anulados. (Acórdão 1329954, 07381504220208070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 13/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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