TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07381504220208070000 - (0738150-42.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329954
Data de Julgamento:
07/04/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Cumprimento de sentença - Monitória - Exceção de pré-executividade. Nulidade da citação por edital e dos atos subsequentes. É nula a citação por edital, se não exauridos os meios possíveis e razoáveis para a localização do réu. O vício projeta-se aos atos posteriores, também anulados.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -