TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07100576620208070001 - (0710057-66.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1329256
Data de Julgamento:
24/03/2021
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. CONSULTA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. REALIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que, nos autos da ação monitória, julgou procedente o pedido inicial. 1.1. Em suas razões, o apelante requer a declaração da nulidade da citação realizada por edital ao argumento de que não foi realizada pesquisa em todos os sistemas disponíveis ao juízo. 2. Segundo o art. 256 do CPC, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; ou, nos casos expressos em lei. 2.1. Assim, essa modalidade de citação configura medida excepcional que só deve ser promovida após exaustiva tentativa para a localização do endereço do réu. 3. No caso dos autos, verifica-se que o réu foi citado por edital, por não ter sido localizado, embora diversas buscas pelo endereço fossem realizadas, inclusive mediante consulta ao BACENJUD e SIEL além de pesquisa no sistema interligado com o banco de dados da Receita Federal. 3.1. Dentro deste contexto, depreende-se que foram esgotados os meios possíveis para a localização do executado, sem, porém, obter-se êxito. 4. Recurso improvido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -