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Classe do Processo:
07053864020208070020 - (0705386-40.2020.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1327540
Data de Julgamento:
18/03/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Correta a valoração negativa da conduta social, se o acusado praticou o crime enquanto cumpria pena por delito anterior. Precedentes do STJ.  2. Sendo o réu multirreincidente, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão deve ser parcial, em atenção aos princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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