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Classe do Processo:
07040452220198070017 - (0704045-22.2019.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1327380
Data de Julgamento:
18/03/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 16, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003. VALORAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. PERÍODO DEPURADOR. NÃO APLICAÇÃO. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE QUANTIDADE DE ARMAS E DE MUNIÇÕES. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL INICIAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não prevaleça mais para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes.  2. As circunstâncias do crime extrapolaram aquelas inerentes ao tipo penal, pois a grande quantidade de armas e munições apreendidas demonstra maior periculosidade da conduta do agente, que merece, por isso, um juízo de reprovação mais elevado, com repercussão na pena-base. 3. É amplamente aceita pela doutrina e jurisprudência, na primeira fase da dosimetria, a adoção do critério de exasperação da pena-base na razão de 1/8 (um oitavo) sobre a diferença entre a pena mínima e a pena máxima em abstrato previstas para o crime por cada circunstância judicial negativa. 4. O reconhecimento da atenuante da confissão espontânea gera a redução da reprimenda na razão de 1/6 (um sexto) da pena-base. 5. Tratando-se de réu tecnicamente primário e com circunstâncias judiciais predominantemente favoráveis, é cabível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade fixada em quantum inferior a 4 (quatro) anos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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