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Classe do Processo:
00221747220168070001 - (0022174-72.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1327071
Data de Julgamento:
24/03/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DESPEJO C/C COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. ?DESCONTO PONTUALIDADE?. MULTA MORATÓRIA. 1. É válido o desconto do aluguel concedido, por liberalidade do locador, ao locatário pontual. 2. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode recair sobre o valor integral do aluguel, i.e., sem desconto, cumulada com multa moratória eventualmente pactuada. 3. No caso, não há previsão contratual de multa que, assim, deve ser excluída da condenação.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Adimplemento da obrigação antes do vencimento - desconto de pontualidade
Desconto de pontualidade - prática não abusiva
DESPEJO C/C COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. "DESCONTO PONTUALIDADE". MULTA MORATÓRIA. 1. É válido o desconto do aluguel concedido, por liberalidade do locador, ao locatário pontual. 2. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode recair sobre o valor integral do aluguel, i.e., sem desconto, cumulada com multa moratória eventualmente pactuada. 3. No caso, não há previsão contratual de multa que, assim, deve ser excluída da condenação. (Acórdão 1327071, 00221747220168070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 30/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DESPEJO C/C COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. "DESCONTO PONTUALIDADE". MULTA MORATÓRIA. 1. É válido o desconto do aluguel concedido, por liberalidade do locador, ao locatário pontual. 2. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode recair sobre o valor integral do aluguel, i.e., sem desconto, cumulada com multa moratória eventualmente pactuada. 3. No caso, não há previsão contratual de multa que, assim, deve ser excluída da condenação.
(
Acórdão 1327071
, 00221747220168070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 30/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DESPEJO C/C COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. "DESCONTO PONTUALIDADE". MULTA MORATÓRIA. 1. É válido o desconto do aluguel concedido, por liberalidade do locador, ao locatário pontual. 2. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode recair sobre o valor integral do aluguel, i.e., sem desconto, cumulada com multa moratória eventualmente pactuada. 3. No caso, não há previsão contratual de multa que, assim, deve ser excluída da condenação. (Acórdão 1327071, 00221747220168070001, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 30/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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