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Classe do Processo:
00221747220168070001 - (0022174-72.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1327071
Data de Julgamento:
24/03/2021
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DESPEJO C/C COBRANÇA. INADIMPLEMENTO. ?DESCONTO PONTUALIDADE?. MULTA MORATÓRIA. 1. É válido o desconto do aluguel concedido, por liberalidade do locador, ao locatário pontual. 2. Em caso de inadimplemento, a cobrança pode recair sobre o valor integral do aluguel, i.e., sem desconto, cumulada com multa moratória eventualmente pactuada. 3. No caso, não há previsão contratual de multa que, assim, deve ser excluída da condenação.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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