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Classe do Processo:
07204048920198070003 - (0720404-89.2019.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1326879
Data de Julgamento:
17/03/2021
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/04/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVÓRCIO. PARTILHA. DIREITOS AQUISITIVOS. FRUTOS CIVIS. ARBITRAMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS. AVALIAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Tratando-se de pedido formulado em recurso a respeito de questão debatida ao longo do processo e decida em sentença, não há que se falar em inovação recursal, pois inexiste supressão de instância. 2. É devida indenização em favor do ex-cônjuge que não reside no imóvel, objeto da partilha em ação de divórcio, proporcional ao seu quinhão e ao valor do aluguel. 3. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, e ausente elementos aptos a aferi-lo, faz-se necessária a avaliação do imóvel para se estabelecer o seu valor locativo em benefício da parte que não usufrui do bem comum, a ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Apelação provida.
Decisão:
CONHECER. REJEITAR A PRELIMINAR. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVÓRCIO. PARTILHA. DIREITOS AQUISITIVOS. FRUTOS CIVIS. ARBITRAMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS. AVALIAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Tratando-se de pedido formulado em recurso a respeito de questão debatida ao longo do processo e decida em sentença, não há que se falar em inovação recursal, pois inexiste supressão de instância. 2. É devida indenização em favor do ex-cônjuge que não reside no imóvel, objeto da partilha em ação de divórcio, proporcional ao seu quinhão e ao valor do aluguel. 3. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, e ausente elementos aptos a aferi-lo, faz-se necessária a avaliação do imóvel para se estabelecer o seu valor locativo em benefício da parte que não usufrui do bem comum, a ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Apelação provida. (Acórdão 1326879, 07204048920198070003, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no PJe: 6/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVÓRCIO. PARTILHA. DIREITOS AQUISITIVOS. FRUTOS CIVIS. ARBITRAMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS. AVALIAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Tratando-se de pedido formulado em recurso a respeito de questão debatida ao longo do processo e decida em sentença, não há que se falar em inovação recursal, pois inexiste supressão de instância. 2. É devida indenização em favor do ex-cônjuge que não reside no imóvel, objeto da partilha em ação de divórcio, proporcional ao seu quinhão e ao valor do aluguel. 3. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, e ausente elementos aptos a aferi-lo, faz-se necessária a avaliação do imóvel para se estabelecer o seu valor locativo em benefício da parte que não usufrui do bem comum, a ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Apelação provida.
(
Acórdão 1326879
, 07204048920198070003, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no PJe: 6/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM CUMULADA COM FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. DIVÓRCIO. PARTILHA. DIREITOS AQUISITIVOS. FRUTOS CIVIS. ARBITRAMENTO. VALOR DOS ALUGUÉIS. AVALIAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Tratando-se de pedido formulado em recurso a respeito de questão debatida ao longo do processo e decida em sentença, não há que se falar em inovação recursal, pois inexiste supressão de instância. 2. É devida indenização em favor do ex-cônjuge que não reside no imóvel, objeto da partilha em ação de divórcio, proporcional ao seu quinhão e ao valor do aluguel. 3. Sendo controvertido o valor estimado para o aluguel do imóvel, e ausente elementos aptos a aferi-lo, faz-se necessária a avaliação do imóvel para se estabelecer o seu valor locativo em benefício da parte que não usufrui do bem comum, a ser realizada em sede de liquidação de sentença. 4. Apelação provida. (Acórdão 1326879, 07204048920198070003, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no PJe: 6/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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