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Classe do Processo:
00124371120178070001 - (0012437-11.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1325706
Data de Julgamento:
11/03/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Relator Designado:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. OFERECIMENTO DO ANPP. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA I - O ANPP, inovação legislativa que tem por finalidade obstar a ação penal, deve retroagir para aplicação em casos de delitos praticados antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. Entretanto, apenas quando ainda não deflagrada a ação penal. III - Proferida sentença condenatória, somente em caso de desclassificação da conduta, atendidos os demais requisitos legais, é que os autos poderão ser encaminhados ao Ministério Público para eventual oferecimento do ANPP. V - Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO A REVISORA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL-ANPP, MEDIDA DESPENALIZADORA, RETROATIVIDADE DA LEI PENAL.
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