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Classe do Processo:
07462334720208070000 - (0746233-47.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1323442
Data de Julgamento:
03/03/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS FORMAS DE LOCALIZAR A PARTE EXECUTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA.   1.        Para que ocorra a citação editalícia, não é necessário o esgotamento de todos os meios possíveis de localização da parte demandada, sendo bastante a pesquisa do seu paradeiro em bancos de dados de órgãos oficiais. 2.        No caso concreto, foram empreendidas inúmeras tentativas infrutíferas de localizar a parte executada. 3.        Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.  
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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