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Classe do Processo:
07077981720198070007 - (0707798-17.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1320334
Data de Julgamento:
24/02/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Conquanto não se exija o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, a citação por edital somente poderá ser realizada se verificada a existência de diligências frustradas que indiquem que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. 2. Se a parte autora tinha prévio conhecimento do órgão de lotação do réu, servidor público, e sequer requereu fosse ali oficiado, se restringindo aos endereços fornecidos por consulta determinada pelo Juízo nos sistemas BACENJUD e INFOSEG, ausentes os requisitos para a citação por edital, razão pela qual o ato é nulo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu - necessidade
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Conquanto não se exija o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, a citação por edital somente poderá ser realizada se verificada a existência de diligências frustradas que indiquem que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. 2. Se a parte autora tinha prévio conhecimento do órgão de lotação do réu, servidor público, e sequer requereu fosse ali oficiado, se restringindo aos endereços fornecidos por consulta determinada pelo Juízo nos sistemas BACENJUD e INFOSEG, ausentes os requisitos para a citação por edital, razão pela qual o ato é nulo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 1320334, 07077981720198070007, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Conquanto não se exija o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, a citação por edital somente poderá ser realizada se verificada a existência de diligências frustradas que indiquem que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. 2. Se a parte autora tinha prévio conhecimento do órgão de lotação do réu, servidor público, e sequer requereu fosse ali oficiado, se restringindo aos endereços fornecidos por consulta determinada pelo Juízo nos sistemas BACENJUD e INFOSEG, ausentes os requisitos para a citação por edital, razão pela qual o ato é nulo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
(
Acórdão 1320334
, 07077981720198070007, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Conquanto não se exija o esgotamento absoluto de todos os meios possíveis para a localização do réu, a citação por edital somente poderá ser realizada se verificada a existência de diligências frustradas que indiquem que o acusado se encontra em local incerto e não sabido. 2. Se a parte autora tinha prévio conhecimento do órgão de lotação do réu, servidor público, e sequer requereu fosse ali oficiado, se restringindo aos endereços fornecidos por consulta determinada pelo Juízo nos sistemas BACENJUD e INFOSEG, ausentes os requisitos para a citação por edital, razão pela qual o ato é nulo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (Acórdão 1320334, 07077981720198070007, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no DJE: 15/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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