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Classe do Processo:
00237686120158070000 - (0023768-61.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1319212
Data de Julgamento:
12/02/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 475-J.CPC 1973. CORRESPONDENTE ATUAL ART. 523 PARÁGRAFO 1º do CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE INADEQUADA. MODIFICADOS.   1.O STJ assentou o seguinte entendimento ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o RESp 1.392.245-DF,  Tema 887: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2.É cabível a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º do atual CPC, eis que o executado, em que pese tenha depositado o valor tido como devido pelo credor, tal quantia teve o escopo de garantir o juízo e, não, o de pagar o débito perseguido. 3.Tendo em vista que dentre todos os seus pleitos, o impugnante/agravado somente foi exitoso em duas questões, sendo que, nesta sede, uma delas foi afastada, vê-se que a instituição bancária decaiu em maior parte dos pleitos na impugnação, incidindo ao caso o que previsto no art. 86, parágrafo único do CPC. 4. Agravo conhecido. Parcialmente provido.  
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 517 DO STJ.
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Inteiro Teor:
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