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Classe do Processo:
00237686120158070000 - (0023768-61.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1319212
Data de Julgamento:
12/02/2021
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 475-J.CPC 1973. CORRESPONDENTE ATUAL ART. 523 PARÁGRAFO 1º do CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE INADEQUADA. MODIFICADOS. 1.O STJ assentou o seguinte entendimento ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o RESp 1.392.245-DF, Tema 887: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2.É cabível a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º do atual CPC, eis que o executado, em que pese tenha depositado o valor tido como devido pelo credor, tal quantia teve o escopo de garantir o juízo e, não, o de pagar o débito perseguido. 3.Tendo em vista que dentre todos os seus pleitos, o impugnante/agravado somente foi exitoso em duas questões, sendo que, nesta sede, uma delas foi afastada, vê-se que a instituição bancária decaiu em maior parte dos pleitos na impugnação, incidindo ao caso o que previsto no art. 86, parágrafo único do CPC. 4. Agravo conhecido. Parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 517 DO STJ.
Jurisprudência em Temas:
Juros remuneratórios - impossibilidade de inclusão na fase de cumprimento de sentença quando inexistir condenação expressa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 475-J.CPC 1973. CORRESPONDENTE ATUAL ART. 523 PARÁGRAFO 1º do CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE INADEQUADA. MODIFICADOS. 1.O STJ assentou o seguinte entendimento ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o RESp 1.392.245-DF, Tema 887: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2.É cabível a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º do atual CPC, eis que o executado, em que pese tenha depositado o valor tido como devido pelo credor, tal quantia teve o escopo de garantir o juízo e, não, o de pagar o débito perseguido. 3.Tendo em vista que dentre todos os seus pleitos, o impugnante/agravado somente foi exitoso em duas questões, sendo que, nesta sede, uma delas foi afastada, vê-se que a instituição bancária decaiu em maior parte dos pleitos na impugnação, incidindo ao caso o que previsto no art. 86, parágrafo único do CPC. 4. Agravo conhecido. Parcialmente provido. (Acórdão 1319212, 00237686120158070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 475-J.CPC 1973. CORRESPONDENTE ATUAL ART. 523 PARÁGRAFO 1º do CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE INADEQUADA. MODIFICADOS. 1.O STJ assentou o seguinte entendimento ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o RESp 1.392.245-DF, Tema 887: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2.É cabível a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º do atual CPC, eis que o executado, em que pese tenha depositado o valor tido como devido pelo credor, tal quantia teve o escopo de garantir o juízo e, não, o de pagar o débito perseguido. 3.Tendo em vista que dentre todos os seus pleitos, o impugnante/agravado somente foi exitoso em duas questões, sendo que, nesta sede, uma delas foi afastada, vê-se que a instituição bancária decaiu em maior parte dos pleitos na impugnação, incidindo ao caso o que previsto no art. 86, parágrafo único do CPC. 4. Agravo conhecido. Parcialmente provido.
(
Acórdão 1319212
, 00237686120158070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO NOS CÁLCULOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. MULTA DO ART. 475-J.CPC 1973. CORRESPONDENTE ATUAL ART. 523 PARÁGRAFO 1º do CPC. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA IMPUGNAÇÃO. PROPORCIONALIDADE INADEQUADA. MODIFICADOS. 1.O STJ assentou o seguinte entendimento ao julgar, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o RESp 1.392.245-DF, Tema 887: Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2.É cabível a multa de 10% prevista no art. 523, parágrafo 1º do atual CPC, eis que o executado, em que pese tenha depositado o valor tido como devido pelo credor, tal quantia teve o escopo de garantir o juízo e, não, o de pagar o débito perseguido. 3.Tendo em vista que dentre todos os seus pleitos, o impugnante/agravado somente foi exitoso em duas questões, sendo que, nesta sede, uma delas foi afastada, vê-se que a instituição bancária decaiu em maior parte dos pleitos na impugnação, incidindo ao caso o que previsto no art. 86, parágrafo único do CPC. 4. Agravo conhecido. Parcialmente provido. (Acórdão 1319212, 00237686120158070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2021, publicado no DJE: 10/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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