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Classe do Processo:
07043667220198070012 - (0704366-72.2019.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1317862
Data de Julgamento:
10/02/2021
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. DESPEJO. COBRANÇA. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. COMPATIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelo versa exclusivamente acerca da possibilidade de cumulação do desconto de pontualidade com a multa moratória, no contrato de locação de imóvel.  2. É dever do locatário pagar pontualmente o valor da locação, eis que a concessão do desconto de pontualidade é mera liberalidade do locador, não caracterizando bis in idem sua cumulação com a multa moratória, ainda que com vencimento no mesmo dia. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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