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Classe do Processo:
07209583020198070001 - (0720958-30.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1316705
Data de Julgamento:
04/02/2021
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DANO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA POR MAIORIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para interposição dos embargos infringentes e de nulidade é de 10 (dez) dez dias, nos termos do artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, aplicando-se em dobro o lapso temporal quando se trata de defesa exercida por Núcleo de Prática Jurídica de instituição de ensino superior. 2. Intimada a Defesa em 08/09/2020, o prazo para interposição do recurso iniciou no dia 09/09/2020 (quarta-feira), findando-se no dia 28/09/2020 (segunda-feira). O recurso, entretanto, foi ajuizado apenas em 07/10/2020, quando já ultrapassado o prazo legal. 3. Embargos infringentes não conhecidos.
Decisão:
NÃO CONHECER DOS EMBARGOS INFRINGENTES POR INTEMPESTIVIDADE. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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