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Classe do Processo:
07044548520208070009 - (0704454-85.2020.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1316176
Data de Julgamento:
04/02/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 18/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de abordarem um rapaz e lhe tomarem o automóvel que conduzia, junto com o telefone celular e um equipamento de som, intimidando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 O acréscimo de um sexto sobre a pena-base para cada agravante é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a compensação mitigada entre a confissão e a multirreincidência. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso é justificada em virtude da reincidência, conforme artigo 33, § 2º, alíneas ?b? e ?c?, do Código Penal. 3 Apelações não providas.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFISSÃO E MULTIRREINCIDÊNCIA, JUSTIFICATIVA, AUMENTO MITIGADO DA PENA.
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de abordarem um rapaz e lhe tomarem o automóvel que conduzia, junto com o telefone celular e um equipamento de som, intimidando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 O acréscimo de um sexto sobre a pena-base para cada agravante é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a compensação mitigada entre a confissão e a multirreincidência. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso é justificada em virtude da reincidência, conforme artigo 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal. 3 Apelações não providas. (Acórdão 1316176, 07044548520208070009, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de abordarem um rapaz e lhe tomarem o automóvel que conduzia, junto com o telefone celular e um equipamento de som, intimidando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 O acréscimo de um sexto sobre a pena-base para cada agravante é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a compensação mitigada entre a confissão e a multirreincidência. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso é justificada em virtude da reincidência, conforme artigo 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal. 3 Apelações não providas.
(
Acórdão 1316176
, 07044548520208070009, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL. ROUBO COM SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de abordarem um rapaz e lhe tomarem o automóvel que conduzia, junto com o telefone celular e um equipamento de som, intimidando-o com a simulação de porte de arma de fogo. 2 O acréscimo de um sexto sobre a pena-base para cada agravante é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como a compensação mitigada entre a confissão e a multirreincidência. A fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso é justificada em virtude da reincidência, conforme artigo 33, § 2º, alíneas "b" e "c", do Código Penal. 3 Apelações não providas. (Acórdão 1316176, 07044548520208070009, Relator: GEORGE LOPES, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 4/2/2021, publicado no PJe: 18/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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