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Classe do Processo:
07139064620208070001 - (0713906-46.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1313239
Data de Julgamento:
28/01/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.  1. Não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, mediante uma só ação criminosa, são subtraídos bens pertencentes a pessoas diversas, sendo atingidos, portanto, patrimônios distintos, devendo incidir, na hipótese, a regra do concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e não provido.     
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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