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Classe do Processo:
00160599020118070007 - (0016059-90.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1312848
Data de Julgamento:
27/01/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU. COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS. ÔNUS DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO VINTENÁRIO. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre à parte autora o ônus de demonstrar indícios da existência de relação jurídica com o banco em que supostamente mantinha poupança. 2. A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I prescreve em vinte anos. Precedentes STJ. 3. Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente aos ?Plano Verão? (janeiro/1989) e ?Plano Collor I? (Maio e Junho/1990) e a propositura da ação de cobrança, mostra-se patente o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, ACOLHER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO E EXTINGUIR O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Ações individuais para cobrança das diferenças de correção monetária nos saldos de poupança - prazo prescricional e termo inicial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU. COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS. ÔNUS DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO VINTENÁRIO. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre à parte autora o ônus de demonstrar indícios da existência de relação jurídica com o banco em que supostamente mantinha poupança. 2. A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I prescreve em vinte anos. Precedentes STJ. 3. Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente aos "Plano Verão" (janeiro/1989) e "Plano Collor I" (Maio e Junho/1990) e a propositura da ação de cobrança, mostra-se patente o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito. (Acórdão 1312848, 00160599020118070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU. COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS. ÔNUS DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO VINTENÁRIO. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre à parte autora o ônus de demonstrar indícios da existência de relação jurídica com o banco em que supostamente mantinha poupança. 2. A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I prescreve em vinte anos. Precedentes STJ. 3. Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente aos "Plano Verão" (janeiro/1989) e "Plano Collor I" (Maio e Junho/1990) e a propositura da ação de cobrança, mostra-se patente o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito.
(
Acórdão 1312848
, 00160599020118070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU. COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS. ÔNUS DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO VINTENÁRIO. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cumpre à parte autora o ônus de demonstrar indícios da existência de relação jurídica com o banco em que supostamente mantinha poupança. 2. A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I prescreve em vinte anos. Precedentes STJ. 3. Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente aos "Plano Verão" (janeiro/1989) e "Plano Collor I" (Maio e Junho/1990) e a propositura da ação de cobrança, mostra-se patente o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão autoral. 4. Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito. (Acórdão 1312848, 00160599020118070007, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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