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Classe do Processo:
00160599020118070007 - (0016059-90.2011.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1312848
Data de Julgamento:
27/01/2021
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/02/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO E COLLOR I. RELAÇÃO JURÍDICA COM O BANCO RÉU. COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS. ÔNUS DO AUTOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PRAZO VINTENÁRIO. PREJUDICIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA.   1.  Cumpre à parte autora o ônus de demonstrar indícios da existência de relação jurídica com o banco em que supostamente mantinha poupança. 2.  A pretensão de receber, por meio de ação de cobrança, as diferenças de correção monetária nos depósitos realizados em caderneta de poupança em razão dos expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão e Collor I prescreve em vinte anos. Precedentes STJ. 3.  Decorrido o prazo vintenário entre a ocorrência do expurgo inflacionário referente aos ?Plano Verão? (janeiro/1989) e ?Plano Collor I? (Maio e Junho/1990) e a propositura da ação de cobrança, mostra-se patente o reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão autoral. 4.    Recurso conhecido, prejudicial de prescrição suscitada de ofício acolhida, processo extinto com julgamento de mérito.   
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, ACOLHER A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO E EXTINGUIR O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO UNÂNIME.
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