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Classe do Processo:
07041453820188070008 - (0704145-38.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1304554
Data de Julgamento:
26/11/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 07/01/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE INEXISTENTE. I. É válida a citação por edital do réu que se encontra em lugar ignorado ou incerto depois do esgotamento das diligências realizadas para a sua localização, nos termos dos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento absoluto dos meios de localização do réu - desnecessidade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE INEXISTENTE. I. É válida a citação por edital do réu que se encontra em lugar ignorado ou incerto depois do esgotamento das diligências realizadas para a sua localização, nos termos dos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1304554, 07041453820188070008, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 7/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE INEXISTENTE. I. É válida a citação por edital do réu que se encontra em lugar ignorado ou incerto depois do esgotamento das diligências realizadas para a sua localização, nos termos dos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1304554
, 07041453820188070008, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 7/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE INEXISTENTE. I. É válida a citação por edital do réu que se encontra em lugar ignorado ou incerto depois do esgotamento das diligências realizadas para a sua localização, nos termos dos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, do Código de Processo Civil. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1304554, 07041453820188070008, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 26/11/2020, publicado no PJe: 7/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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