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Classe do Processo:
00056084820168070001 - (0005608-48.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1303916
Data de Julgamento:
25/11/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento absoluto dos meios de localização do réu - desnecessidade
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital. (Acórdão 1303916, 00056084820168070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital.
(
Acórdão 1303916
, 00056084820168070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou não sabido, conforme o disposto no artigo 231, do Código de Processo Civil, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização. No caso dos autos, tendo sido empreendidas sem sucesso diversas diligências nos endereços indicados pelo autor, bem como nos indicados nas consultas disponíveis, e com a notícia de que a executada reside no exterior, mas sem a informação do seu endereço, é válida a citação por edital. (Acórdão 1303916, 00056084820168070001, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 10/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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