TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07096165620188070001 - (0709616-56.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1302295
Data de Julgamento:
18/11/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/12/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. VÍCIO NA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF). ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE.   1. O direito de anular o contrato de franquia, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, mediante a devolução da taxa de filiação e royalties, nos moldes do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.955/94, vigente à época, sujeita-se ao prazo decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil), à míngua de disposição legal específica sobre o prazo, no particular. 2. Ultrapassados mais de dois anos de exploração da atividade empresarial, vislumbra-se caracterizada a figura da supressio, dada a inércia incontroversa e prolongada da parte franqueada quanto à insurgência concernente às informações apresentadas pela franqueadora na Circular de Oferta de Franquia, representando afronta à segurança jurídica acolher a tese de que, ainda que inverídicas e omissas, sejam causa apta a ensejar a rescisão contratual. 3. No caso, nenhuma das partes logrou comprovar a culpa exclusiva da outra pela rescisão contratual, já que ambas concorreram para a progressiva perda da lealdade e confiança ao longo do cumprimento do contrato. De um lado, não há o que restituir a título de quantias pagas, sob pena de enriquecimento ilícito da franqueada, que usufruiu por tempo substancial do know how disponibilizado pela franqueadora. De outro lado, caracterizada a culpa concorrente pela rescisão, não há cogitar de incidência da penalidade contratual em prejuízo de uma das partes. 4. Apelação conhecida e provida em parte.    
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PARKSHOPPING, CURITIBA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -