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Classe do Processo:
07096711920198070018 - (0709671-19.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1299349
Data de Julgamento:
04/11/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
Roberto Freitas Filho
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DE REAJUSTE. ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - GHAP. LEI DISTRITAL Nº 5.182/2013. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TR. 1. A tese de repercussão geral fixada nos autos do RE 905357 ED/RR diz respeito apenas à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não se tratando de reestruturação de uma carreira específica como, no caso dos presentes autos, a das atividades penitenciárias. 2. A Lei Distrital nº 5.182/2013 tratou da reestruturação da carreira de Atividades Penitenciárias, estipulando, dentre outros, a criação da Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias - GHAP e o ajuste dos vencimentos em três parcelas anuais a partir de 01/09/2013, nos termos de seu anexo II. 3. A ausência de dotação na lei orçamentária anual dos reajustes previstos na lei de diretrizes orçamentárias impede apenas a implementação do reajuste no ano fiscal da ausência de dotação, não criando situação permanente para os exercícios seguintes. 4. A Lei nº 9.949/97, art. 1º-F prevê a correção monetária pela TR até a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso, a partir de quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento deste e. TJDFT e em consonância o STF. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados.
Decisão:
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO, MAIORIA. QUÓRUM COMPLEMENTADO (ART. 942 DO CPC/2015)
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DE REAJUSTE. ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - GHAP. LEI DISTRITAL Nº 5.182/2013. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TR. 1. A tese de repercussão geral fixada nos autos do RE 905357 ED/RR diz respeito apenas à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não se tratando de reestruturação de uma carreira específica como, no caso dos presentes autos, a das atividades penitenciárias. 2. A Lei Distrital nº 5.182/2013 tratou da reestruturação da carreira de Atividades Penitenciárias, estipulando, dentre outros, a criação da Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias - GHAP e o ajuste dos vencimentos em três parcelas anuais a partir de 01/09/2013, nos termos de seu anexo II. 3. A ausência de dotação na lei orçamentária anual dos reajustes previstos na lei de diretrizes orçamentárias impede apenas a implementação do reajuste no ano fiscal da ausência de dotação, não criando situação permanente para os exercícios seguintes. 4. A Lei nº 9.949/97, art. 1º-F prevê a correção monetária pela TR até a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso, a partir de quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento deste e. TJDFT e em consonância o STF. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados. (Acórdão 1299349, 07096711920198070018, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 20/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DE REAJUSTE. ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - GHAP. LEI DISTRITAL Nº 5.182/2013. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TR. 1. A tese de repercussão geral fixada nos autos do RE 905357 ED/RR diz respeito apenas à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não se tratando de reestruturação de uma carreira específica como, no caso dos presentes autos, a das atividades penitenciárias. 2. A Lei Distrital nº 5.182/2013 tratou da reestruturação da carreira de Atividades Penitenciárias, estipulando, dentre outros, a criação da Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias - GHAP e o ajuste dos vencimentos em três parcelas anuais a partir de 01/09/2013, nos termos de seu anexo II. 3. A ausência de dotação na lei orçamentária anual dos reajustes previstos na lei de diretrizes orçamentárias impede apenas a implementação do reajuste no ano fiscal da ausência de dotação, não criando situação permanente para os exercícios seguintes. 4. A Lei nº 9.949/97, art. 1º-F prevê a correção monetária pela TR até a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso, a partir de quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento deste e. TJDFT e em consonância o STF. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados.
(
Acórdão 1299349
, 07096711920198070018, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 20/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA DE REAJUSTE. ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS - GHAP. LEI DISTRITAL Nº 5.182/2013. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI VIGENTE. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TR. 1. A tese de repercussão geral fixada nos autos do RE 905357 ED/RR diz respeito apenas à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não se tratando de reestruturação de uma carreira específica como, no caso dos presentes autos, a das atividades penitenciárias. 2. A Lei Distrital nº 5.182/2013 tratou da reestruturação da carreira de Atividades Penitenciárias, estipulando, dentre outros, a criação da Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias - GHAP e o ajuste dos vencimentos em três parcelas anuais a partir de 01/09/2013, nos termos de seu anexo II. 3. A ausência de dotação na lei orçamentária anual dos reajustes previstos na lei de diretrizes orçamentárias impede apenas a implementação do reajuste no ano fiscal da ausência de dotação, não criando situação permanente para os exercícios seguintes. 4. A Lei nº 9.949/97, art. 1º-F prevê a correção monetária pela TR até a expedição do precatório ou da RPV, conforme o caso, a partir de quando a correção se dará pelo IPCA-E, conforme entendimento deste e. TJDFT e em consonância o STF. 5. Apelo parcialmente provido. Honorários majorados. (Acórdão 1299349, 07096711920198070018, Relator: Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/11/2020, publicado no DJE: 20/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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