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Classe do Processo:
07040711720198070018 - (0704071-17.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1298137
Data de Julgamento:
11/11/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LDO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LOA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 905.357 (TEMA 864). EQUIPARAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LEI DISTRITAL 5.174/2013. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem e não apreciadas na sentença, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A réplica somente é imprescindível quando a parte ré, em contestação, alegar alguma das preliminares indicadas no artigo 337, do CPC. 3. Diante do julgamento do RE 905.357 pelo STF, resulta desnecessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização de prova pericial destinada à demonstração da alegação de inviabilidade financeira à época da concessão do reajuste, viabilizando a tese firmada a imediata análise do mérito recursal atinente à necessidade de prévia e necessária dotação orçamentária para o implemento da última parcela do reajuste e da gratificação. 4. A concessão de reajustes e gratificações aos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (RE 905.357). 5. A manutenção de jornada de trabalho de 40h semanais não autoriza a dobra salarial em relação aos servidores que tiveram a jornada reduzida para 20h semanais, sob risco de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
Decisão:
CONHECER PARCIALMENTE. REJEITAR PRELIMINAR. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) - servidores com carga horária diversa - impossibilidade de equiparação da remuneração
APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LDO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LOA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 905.357 (TEMA 864). EQUIPARAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LEI DISTRITAL 5.174/2013. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem e não apreciadas na sentença, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A réplica somente é imprescindível quando a parte ré, em contestação, alegar alguma das preliminares indicadas no artigo 337, do CPC. 3. Diante do julgamento do RE 905.357 pelo STF, resulta desnecessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização de prova pericial destinada à demonstração da alegação de inviabilidade financeira à época da concessão do reajuste, viabilizando a tese firmada a imediata análise do mérito recursal atinente à necessidade de prévia e necessária dotação orçamentária para o implemento da última parcela do reajuste e da gratificação. 4. A concessão de reajustes e gratificações aos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (RE 905.357). 5. A manutenção de jornada de trabalho de 40h semanais não autoriza a dobra salarial em relação aos servidores que tiveram a jornada reduzida para 20h semanais, sob risco de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. (Acórdão 1298137, 07040711720198070018, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 16/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LDO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LOA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 905.357 (TEMA 864). EQUIPARAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LEI DISTRITAL 5.174/2013. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem e não apreciadas na sentença, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A réplica somente é imprescindível quando a parte ré, em contestação, alegar alguma das preliminares indicadas no artigo 337, do CPC. 3. Diante do julgamento do RE 905.357 pelo STF, resulta desnecessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização de prova pericial destinada à demonstração da alegação de inviabilidade financeira à época da concessão do reajuste, viabilizando a tese firmada a imediata análise do mérito recursal atinente à necessidade de prévia e necessária dotação orçamentária para o implemento da última parcela do reajuste e da gratificação. 4. A concessão de reajustes e gratificações aos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (RE 905.357). 5. A manutenção de jornada de trabalho de 40h semanais não autoriza a dobra salarial em relação aos servidores que tiveram a jornada reduzida para 20h semanais, sob risco de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido.
(
Acórdão 1298137
, 07040711720198070018, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 16/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (GATA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LDO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LOA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 905.357 (TEMA 864). EQUIPARAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LEI DISTRITAL 5.174/2013. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 37. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem e não apreciadas na sentença, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A réplica somente é imprescindível quando a parte ré, em contestação, alegar alguma das preliminares indicadas no artigo 337, do CPC. 3. Diante do julgamento do RE 905.357 pelo STF, resulta desnecessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização de prova pericial destinada à demonstração da alegação de inviabilidade financeira à época da concessão do reajuste, viabilizando a tese firmada a imediata análise do mérito recursal atinente à necessidade de prévia e necessária dotação orçamentária para o implemento da última parcela do reajuste e da gratificação. 4. A concessão de reajustes e gratificações aos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (RE 905.357). 5. A manutenção de jornada de trabalho de 40h semanais não autoriza a dobra salarial em relação aos servidores que tiveram a jornada reduzida para 20h semanais, sob risco de afronta à Súmula Vinculante 37/STF. 6. Recurso parcialmente conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. (Acórdão 1298137, 07040711720198070018, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/11/2020, publicado no DJE: 16/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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