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Classe do Processo:
07052414420208070000 - (0705241-44.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1294660
Data de Julgamento:
22/10/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 09/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - SENTENÇA DE INDULTO - NATUREZA DECLARATÓRIA - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS A CONCESSÃO DO INDULTO PLENO (DECRETO N. 9.246/17) - POSSIBILIDADE. 1. A prestação pecuniária tem por finalidade precípua a recomposição do prejuízo à vítima ou às instituições públicas ou privadas. Assim, a sentença que concede o indulto tem natureza meramente declaratória, haja vista que o direito fora constituído pelo Decreto presidencial concessivo destes benefícios. 2. É possível a devolução das prestações pecuniárias depositadas em juízo após a publicação do Decreto que concedeu o benefício. 3. Agravo provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
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