TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
00019133820068070001 - (0001913-38.2006.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1293719
Data de Julgamento:
21/10/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/11/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. REEXAME. RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 546. FRAUDE AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REMUNERADO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA, PREÇO PÚBLICO E DEMAIS ENCARGOS. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso extraordinário n. 1.599.511 (tema 546) considerou constitucional previsão normativa voltada a coibir fraude ao serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. 2. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do autor desprovida.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.
APELAÇÃO. REEXAME. RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 546. FRAUDE AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REMUNERADO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA, PREÇO PÚBLICO E DEMAIS ENCARGOS. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso extraordinário n. 1.599.511 (tema 546) considerou constitucional previsão normativa voltada a coibir fraude ao serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. 2. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do autor desprovida. (Acórdão 1293719, 00019133820068070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 10/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO. REEXAME. RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 546. FRAUDE AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REMUNERADO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA, PREÇO PÚBLICO E DEMAIS ENCARGOS. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso extraordinário n. 1.599.511 (tema 546) considerou constitucional previsão normativa voltada a coibir fraude ao serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. 2. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do autor desprovida.
(
Acórdão 1293719
, 00019133820068070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 10/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO. REEXAME. RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 546. FRAUDE AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REMUNERADO. APREENSÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA, PREÇO PÚBLICO E DEMAIS ENCARGOS. 1. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso extraordinário n. 1.599.511 (tema 546) considerou constitucional previsão normativa voltada a coibir fraude ao serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. 2. Apelação do réu parcialmente provida. Apelação do autor desprovida. (Acórdão 1293719, 00019133820068070001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 10/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -