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Classe do Processo:
00061686020168070010 - (0006168-60.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1292955
Data de Julgamento:
15/10/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, contado a partir da intimação. 2. Os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito gozam do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. 3. O recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica após o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal, é manifestamente intempestivo, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido.
Decisão:
NÃO CONHECER. UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito - prazo em dobro para manifestar e intimação pessoal
A prerrogativa de prazo em dobro no processo penal se aplica às instituições de ensino privadas?
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, contado a partir da intimação. 2. Os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito gozam do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. 3. O recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica após o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal, é manifestamente intempestivo, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido. (Acórdão 1292955, 00061686020168070010, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, contado a partir da intimação. 2. Os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito gozam do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. 3. O recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica após o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal, é manifestamente intempestivo, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido.
(
Acórdão 1292955
, 00061686020168070010, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, contado a partir da intimação. 2. Os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito gozam do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. 3. O recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica após o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal, é manifestamente intempestivo, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido. (Acórdão 1292955, 00061686020168070010, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 15/10/2020, publicado no PJe: 26/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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