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Classe do Processo:
00061686020168070010 - (0006168-60.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1292955
Data de Julgamento:
15/10/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição é de 5 (cinco) dias, contado a partir da intimação. 2. Os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito gozam do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, nos termos do art. 186, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo Penal. 3. O recurso de apelação interposto pelo Núcleo de Prática Jurídica após o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir de sua intimação pessoal, é manifestamente intempestivo, não preenchendo, portanto, o requisito de admissibilidade. 4. Recurso não conhecido.  
Decisão:
NÃO CONHECER. UNÂNIME
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