TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07231226820198070000 - (0723122-68.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1291982
Data de Julgamento:
20/10/2020
Órgão Julgador:
Conselho Especial
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/10/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLENTAR DISTRITAL N. 943/2018. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC EM SUBSTITUÇÃO AO INPC. PARCELAS VINCENDAS. RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. PARCELAS ANTERIORES. OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 17, II, E 128, II, DA LODF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. 1. Se a norma inserta na Lei Complementar n. 943/2018, que alterou o índice de atualização dos débitos parcelados junto ao Distrito Federal, substituindo o INPC pela taxa SELIC, e restringiu a aplicação respectiva às parcelas vincendas a partir da edição da lei, gerou perdas significativas de receitas ao Ente Estatal e distorções financeiras outras, decorrentes do recálculo do saldo devedor sob a nova regra, sem o necessário ajuste orçamentário-financeiro e dispensando tratamento desigual aos contribuintes, há que se reconhecer a inconstitucionalidade apontada pelo autor e afastar a intepretação normativa que produziu tais incongruências. 2. Julgou-se procedente o pedido. Declarada a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto.  
Decisão:
Ação julgada procedente nos termos do voto do Relator. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -