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Classe do Processo:
07033932220208070000 - (0703393-22.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1285546
Data de Julgamento:
17/09/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Processo civil. agravo de instrumento. imposto de renda. isenção. art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. rol taxativo. STJ. recurso repetitivo. moléstia diversa. não enquadramento. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.622/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, traçou as diretrizes para a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. no julgamento, firmou-se o entendimento de que o rol daquele dispositivo é taxativo (numerus clausus), devendo as hipóteses de incidência da isenção limitarem-se às situações naquele enumeradas. 2. 2.Dada a necessidade de perfeito enquadramento da moléstia àquelas relacionadas em rol taxativo pela Lei 7.713/88, não se vislumbra, neste momento processual e recursal, o direito invocado. 3. 3.RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DOENÇA GRAVE, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Jurisprudência em Temas:
Isenção de imposto de renda por doença grave e incurável - rol taxativo
Processo civil. agravo de instrumento. imposto de renda. isenção. art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. rol taxativo. STJ. recurso repetitivo. moléstia diversa. não enquadramento. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.622/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, traçou as diretrizes para a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. no julgamento, firmou-se o entendimento de que o rol daquele dispositivo é taxativo (numerus clausus), devendo as hipóteses de incidência da isenção limitarem-se às situações naquele enumeradas. 2. 2.Dada a necessidade de perfeito enquadramento da moléstia àquelas relacionadas em rol taxativo pela Lei 7.713/88, não se vislumbra, neste momento processual e recursal, o direito invocado. 3. 3.RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. (Acórdão 1285546, 07033932220208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/9/2020, publicado no DJE: 30/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Processo civil. agravo de instrumento. imposto de renda. isenção. art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. rol taxativo. STJ. recurso repetitivo. moléstia diversa. não enquadramento. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.622/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, traçou as diretrizes para a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. no julgamento, firmou-se o entendimento de que o rol daquele dispositivo é taxativo (numerus clausus), devendo as hipóteses de incidência da isenção limitarem-se às situações naquele enumeradas. 2. 2.Dada a necessidade de perfeito enquadramento da moléstia àquelas relacionadas em rol taxativo pela Lei 7.713/88, não se vislumbra, neste momento processual e recursal, o direito invocado. 3. 3.RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.
(
Acórdão 1285546
, 07033932220208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/9/2020, publicado no DJE: 30/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Processo civil. agravo de instrumento. imposto de renda. isenção. art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. rol taxativo. STJ. recurso repetitivo. moléstia diversa. não enquadramento. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.622/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, traçou as diretrizes para a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. no julgamento, firmou-se o entendimento de que o rol daquele dispositivo é taxativo (numerus clausus), devendo as hipóteses de incidência da isenção limitarem-se às situações naquele enumeradas. 2. 2.Dada a necessidade de perfeito enquadramento da moléstia àquelas relacionadas em rol taxativo pela Lei 7.713/88, não se vislumbra, neste momento processual e recursal, o direito invocado. 3. 3.RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. (Acórdão 1285546, 07033932220208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/9/2020, publicado no DJE: 30/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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