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Classe do Processo:
07033932220208070000 - (0703393-22.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1285546
Data de Julgamento:
17/09/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Processo civil. agravo de instrumento. imposto de renda. isenção. art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. rol taxativo. STJ. recurso repetitivo. moléstia diversa. não enquadramento. RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1.   O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.622/BA, sob o rito dos recursos repetitivos, traçou as diretrizes para a interpretação do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88. no julgamento, firmou-se o entendimento de que o rol daquele dispositivo é taxativo (numerus clausus), devendo as hipóteses de incidência da isenção limitarem-se às situações naquele enumeradas. 2.   2.Dada a necessidade de perfeito enquadramento da moléstia àquelas relacionadas em rol taxativo pela Lei 7.713/88, não se vislumbra, neste momento processual e recursal, o direito invocado. 3.   3.RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.      
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DOENÇA GRAVE, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
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Inteiro Teor:
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