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Classe do Processo:
00010514720188070001 - (0001051-47.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1285161
Data de Julgamento:
17/09/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/09/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO MAPA PARA INSTAURAR INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA EM FACE DE TERCEIRIZADO QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO. I - Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não compete instaurar investigação administrativa em desfavor de servidor terceirizado que não exerce atividade típica de administração, para apurar condutas praticadas nas dependências do órgão. II - Deve ser reconhecida a atipicidade da suposta denunciação caluniosa, não instaurado procedimento de apuração válido, por autoridade competente. III - Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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