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Classe do Processo:
07052259020208070000 - (0705225-90.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1273222
Data de Julgamento:
12/08/2020
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 21/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ENSEJADORES DA TUTELA RECURSAL. CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA. DÍVIDA. TRANSFERÊNCIA PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ANTIGA LOCATÁRIA. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO FIRMADO COM A CONCESSIONÁRIA. 1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Segundo o Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 300, caput, tanto para a tutela cautelar como para a tutela antecipada exige-se o convencimento do juiz da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. 3. A norma que rege a matéria prevê que cabe ao consumidor a solicitação de encerramento da relação contratual havida com a distribuidora de energia. Além do mais, a obrigação pelo pagamento de contas de consumo de energia e de água possui natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. 4. Mesmo considerando que a agravante tenha se mudado do imóvel em questão em 2007, e as dívidas que originaram a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito refiram-se a período posterior, não se colhe dos autos prova inequívoca de que a concessionária de energia elétrica tenha sido comunicada deste fato. 5. Ainda que, supostamente, tenha o proprietário do imóvel subscrito instrumento particular de confissão de dívida, ao menos em uma análise não exauriente dos fatos, mostra-se regular a conduta da concessionária de energia em inscrever o nome da agravante, titular da relação contratual, nos cadastros de inadimplência, mostrando-se inviável, por ora, falar-se em transferência de obrigações para o nome do proprietário. 6. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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