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Classe do Processo:
07095215820208070000 - (0709521-58.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1265656
Data de Julgamento:
16/07/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À AMEAÇA. INTERNAÇÃO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO PROVIDO.  1. A finalidade precípua do sistema de responsabilização dos inimputáveis é o seu caráter reeducador, devendo o desenvolvimento da criança e do adolescente em relação aos objetivos pedagógicos estabelecidos em seu plano de avaliação preponderar sobre o tempo de permanência no cumprimento da medida socioeducativa. 2. Na espécie, o agravante está prestes a completar 21 anos, idade em que a liberação é compulsória, razão pela qual, diante do quadro de pandemia de COVID-19, bem como devido aos avanços registrados em seu mais recente relatório avaliativo, a extinção da medida socioeducativa é medida que se impõe.  3. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CORONAVÍRUS, RISCO DE CONTÁGIO, DOENÇA.
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