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Classe do Processo:
07039991820188070001 - (0703999-18.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1257366
Data de Julgamento:
24/06/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ADEQUA AO ROL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. DEVERES ANEXOS E CONCEITOS PARCELARES.  BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REPASSE DE PAGAMENTOS DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO (ART. 373, I, DO CPC/2015). Os elementos de convicção arreados denotam a existência de irregularidades no repasse de pagamentos relativos à obrigação contratual outrora havida entre as litigantes, de modo que a hipótese dos autos não se amolda ao rol previsto no artigo 335 do Código Civil - que legitima o ajuizamento da ação de consignação em pagamento. In casu, restou suficientemente comprovada a violação à boa-fé objetiva, relacionada diretamente com os deveres anexos de conduta, ínsitos a quaisquer negócios jurídicos. Sob essa perspectiva, correto asseverar que a apelante não se desincumbiu do ônus que lhe está designado pelo art. 373, I, do CPC, acerca dos fatos constitutivos de seu direito.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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