TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00053638920168070016 - (0005363-89.2016.8.07.0016 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1250126
Data de Julgamento:
27/05/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    APELAÇÃO. DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APLICAÇÃO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. FGTS. PARTILHA. VIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E NÃO PROPORCIONAL. 1. Os arts. 1.658 e 1.659, I e VI, do Código Civil dispõem que, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento e os proventos do trabalho pessoal dos cônjuges não serão objeto de partilha. 2. A vedação contida nesses dispositivos tem sido mitigada para estabelecer que não se deve excluir da comunhão parcial o produto e os frutos do trabalho adquiridos pelo casal, onerosamente, durante a sociedade conjugal, sob pena de se desvirtuar a própria natureza do regime adotado pelos cônjuges. 3. O art. 1.660, V do Código Civil, em consonância com a interpretação atual do que se entende como acervo do casal, prevê que ?os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão? integram a meação. 4. Apenas o benefício de previdência privada fechada é excluído da partilha no caso de dissolução de união estável ou de casamento regido pela comunhão parcial de bens. 5. Os valores depositados e/ou sacados da conta vinculada do FGTS de um dos cônjuges durante a vigência do casamento passam a integrar o patrimônio da família e devem ser partilhados em regime de comunhão parcial de bens, por ocasião do divórcio. 6. Quando cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, as despesas serão proporcionalmente distribuídas. (art. 86 do CPC).  7. Recurso da autora não conhecido. Recurso do réu parcialmente conhecido e não provido.  
Decisão:
RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -