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Classe do Processo:
07200342220198070000 - (0720034-22.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1246599
Data de Julgamento:
29/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo interno - Justiça gratuita - Pessoa Jurídica - Associação. 1. Não merece seguimento agravo de instrumento contrário a súmula. 2. A concessão dos benefícios da gratuidade a pessoa jurídica depende da comprovação de que carece de recursos para arcar com os custos financeiros do processo, sendo insuficiente para esse fim a mera declaração de hipossuficiência - CPC 99, § 3º, e STJ 481.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
1
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