TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07200342220198070000 - (0720034-22.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1246599
Data de Julgamento:
29/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo interno - Justiça gratuita - Pessoa Jurídica - Associação. 1. Não merece seguimento agravo de instrumento contrário a súmula. 2. A concessão dos benefícios da gratuidade a pessoa jurídica depende da comprovação de que carece de recursos para arcar com os custos financeiros do processo, sendo insuficiente para esse fim a mera declaração de hipossuficiência - CPC 99, § 3º, e STJ 481.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
1
Jurisprudência em Temas:
Concessão de justiça gratuita à pessoa física
Agravo interno - Justiça gratuita - Pessoa Jurídica - Associação. 1. Não merece seguimento agravo de instrumento contrário a súmula. 2. A concessão dos benefícios da gratuidade a pessoa jurídica depende da comprovação de que carece de recursos para arcar com os custos financeiros do processo, sendo insuficiente para esse fim a mera declaração de hipossuficiência - CPC 99, § 3º, e STJ 481. (Acórdão 1246599, 07200342220198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 19/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Agravo interno - Justiça gratuita - Pessoa Jurídica - Associação. 1. Não merece seguimento agravo de instrumento contrário a súmula. 2. A concessão dos benefícios da gratuidade a pessoa jurídica depende da comprovação de que carece de recursos para arcar com os custos financeiros do processo, sendo insuficiente para esse fim a mera declaração de hipossuficiência - CPC 99, § 3º, e STJ 481.
(
Acórdão 1246599
, 07200342220198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 19/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Agravo interno - Justiça gratuita - Pessoa Jurídica - Associação. 1. Não merece seguimento agravo de instrumento contrário a súmula. 2. A concessão dos benefícios da gratuidade a pessoa jurídica depende da comprovação de que carece de recursos para arcar com os custos financeiros do processo, sendo insuficiente para esse fim a mera declaração de hipossuficiência - CPC 99, § 3º, e STJ 481. (Acórdão 1246599, 07200342220198070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no DJE: 19/5/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -