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Classe do Processo:
20190020030194UNJ - (0003019-81.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1245536
Data de Julgamento:
05/12/2019
Órgão Julgador:
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
Relator:
JOÃO LUÍS FISCHER DIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/07/2020 . Pág.: 497
Ementa:
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL DE FORMAÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. DATA DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.
1. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento acerca da ausência da data de emissão na nota promissória: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento"
Decisão:
Admitido o incidente, por maioria. Reconhecida a divergência, uniformizado o entendimento e fixada a seguinte tese, à unanimidade: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento."
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL DE FORMAÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. DATA DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. 1. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento acerca da ausência da data de emissão na nota promissória: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento" (Acórdão 1245536, 20190020030194UNJ, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 5/12/2019, publicado no DJE: 20/7/2020. Pág.: 497)
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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL DE FORMAÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. DATA DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO.
1. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento acerca da ausência da data de emissão na nota promissória: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento"
(
Acórdão 1245536
, 20190020030194UNJ, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 5/12/2019, publicado no DJE: 20/7/2020. Pág.: 497)
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO CIVIL. TÍTULO DE CRÉDITO. NOTA PROMISSÓRIA. DATA DA EMISSÃO. REQUISITO ESSENCIAL DE FORMAÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. DATA DE VENCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. 1. A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou o seguinte entendimento acerca da ausência da data de emissão na nota promissória: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento" (Acórdão 1245536, 20190020030194UNJ, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, data de julgamento: 5/12/2019, publicado no DJE: 20/7/2020. Pág.: 497)
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