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Classe do Processo:
07342719220188070001 - (0734271-92.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1242378
Data de Julgamento:
01/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. 1.     Se a perícia judicial apresentou conclusão pela incapacidade temporária e ausência de invalidez permanente da parte, não é possível o recebimento da indenização de seguro DPVAT por ela pleiteada. 2.          Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SEGURO OBRIGATÓRIO, DEBILIDADE TEMPORÁRIA.
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