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Classe do Processo:
07049476920198070018 - (0704947-69.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1242080
Data de Julgamento:
15/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    E M E N T A     APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TRANSAÇÃO PENAL. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.       I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, a eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa em virtude de conduta que culminou em transação penal, cujas condições foram devidamente cumpridas, é desarrazoada, ainda mais considerando-se tratar de fato isolado que ocorreu há longa data. II - Apelação improvida. III  - Sentença mantida.  
Decisão:
CONHECER DO APELO, RECEBER REMESSA NECESSÁRIA, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME.
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