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Classe do Processo:
07049476920198070018 - (0704947-69.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1242080
Data de Julgamento:
15/04/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TRANSAÇÃO PENAL. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, a eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa em virtude de conduta que culminou em transação penal, cujas condições foram devidamente cumpridas, é desarrazoada, ainda mais considerando-se tratar de fato isolado que ocorreu há longa data. II - Apelação improvida. III - Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER DO APELO, RECEBER REMESSA NECESSÁRIA, NEGAR PROVIMENTO A AMBOS, UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Transação penal pode fundamentar reprovação em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa?
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TRANSAÇÃO PENAL. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, a eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa em virtude de conduta que culminou em transação penal, cujas condições foram devidamente cumpridas, é desarrazoada, ainda mais considerando-se tratar de fato isolado que ocorreu há longa data. II - Apelação improvida. III - Sentença mantida. (Acórdão 1242080, 07049476920198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no PJe: 20/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TRANSAÇÃO PENAL. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, a eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa em virtude de conduta que culminou em transação penal, cujas condições foram devidamente cumpridas, é desarrazoada, ainda mais considerando-se tratar de fato isolado que ocorreu há longa data. II - Apelação improvida. III - Sentença mantida.
(
Acórdão 1242080
, 07049476920198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no PJe: 20/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. TRANSAÇÃO PENAL. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - De acordo com amplo entendimento jurisprudencial, a eliminação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa em virtude de conduta que culminou em transação penal, cujas condições foram devidamente cumpridas, é desarrazoada, ainda mais considerando-se tratar de fato isolado que ocorreu há longa data. II - Apelação improvida. III - Sentença mantida. (Acórdão 1242080, 07049476920198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/4/2020, publicado no PJe: 20/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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