TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07003689820208070000 - (0700368-98.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1241813
Data de Julgamento:
01/04/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.  TENTATIVA DE CITAÇÃO.  PESQUISA NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.  DILIGÊNCIA EM APENAS UM DOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS.  CITAÇÃO POR EDITAL.  NULIDADE.  DECISÃO REFORMADA. 1 - A citação por edital é medida excepcional e deve ser realizada quando, de forma razoável, reconhecer-se o esgotamento dos meios de localização do réu. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a tentativa de citação pessoal foi realizada em apenas um dos endereços localizados por meio dos sistemas à disposição do Juízo, maculando de nulidade a citação ficta. Agravo de Instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -