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Classe do Processo:
07003689820208070000 - (0700368-98.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1241813
Data de Julgamento:
01/04/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO. PESQUISA NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DILIGÊNCIA EM APENAS UM DOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 - A citação por edital é medida excepcional e deve ser realizada quando, de forma razoável, reconhecer-se o esgotamento dos meios de localização do réu. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a tentativa de citação pessoal foi realizada em apenas um dos endereços localizados por meio dos sistemas à disposição do Juízo, maculando de nulidade a citação ficta. Agravo de Instrumento provido.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Citação por edital - esgotamento dos meios de localização do réu
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO. PESQUISA NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DILIGÊNCIA EM APENAS UM DOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 - A citação por edital é medida excepcional e deve ser realizada quando, de forma razoável, reconhecer-se o esgotamento dos meios de localização do réu. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a tentativa de citação pessoal foi realizada em apenas um dos endereços localizados por meio dos sistemas à disposição do Juízo, maculando de nulidade a citação ficta. Agravo de Instrumento provido. (Acórdão 1241813, 07003689820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 22/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO. PESQUISA NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DILIGÊNCIA EM APENAS UM DOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 - A citação por edital é medida excepcional e deve ser realizada quando, de forma razoável, reconhecer-se o esgotamento dos meios de localização do réu. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a tentativa de citação pessoal foi realizada em apenas um dos endereços localizados por meio dos sistemas à disposição do Juízo, maculando de nulidade a citação ficta. Agravo de Instrumento provido.
(
Acórdão 1241813
, 07003689820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 22/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TENTATIVA DE CITAÇÃO. PESQUISA NOS SISTEMAS À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO. DILIGÊNCIA EM APENAS UM DOS ENDEREÇOS LOCALIZADOS. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1 - A citação por edital é medida excepcional e deve ser realizada quando, de forma razoável, reconhecer-se o esgotamento dos meios de localização do réu. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a tentativa de citação pessoal foi realizada em apenas um dos endereços localizados por meio dos sistemas à disposição do Juízo, maculando de nulidade a citação ficta. Agravo de Instrumento provido. (Acórdão 1241813, 07003689820208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 1/4/2020, publicado no PJe: 22/4/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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