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Classe do Processo:
07048716520208070000 - (0704871-65.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1237748
Data de Julgamento:
12/03/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 20/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, LAVAGEM DE BENS, DIREITOS E VALORES, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO E COM MULTIPLICIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.  ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a prisão preventiva, uma vez que se tratam de crimes cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo a alegada demora na conclusão da instrução processual ser examinada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a complexidade da causa e o número de réus. 3. A quantidade de réus, inclusive com alguns em outro Estado, bem como os diversos crimes por eles praticados e a necessidade de arrolamento de diversas testemunhas tornam o feito complexo e justificam a dilação do prazo processual. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.    
Decisão:
CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
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