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Classe do Processo:
00032056020138070018 - (0003205-60.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1236536
Data de Julgamento:
04/03/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Concurso público. CBMDF. Edital 01/11. Exame psicológico: para o prosseguimento no certame é imprescindível a submissão do candidato a nova avaliação psicológica, conforme tese firmada no julgamento do RE 1.133.146/DF.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CARGO DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TEMA 1009, EXAME PSICOLÓGICO, EXAME PSICOTÉCNICO, NULIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, ELIMINAÇÃO.
Jurisprudência em Temas:
Nulidade da eliminação de candidato em concurso público - subjetividade no exame psicotécnico
Concurso público. CBMDF. Edital 01/11. Exame psicológico: para o prosseguimento no certame é imprescindível a submissão do candidato a nova avaliação psicológica, conforme tese firmada no julgamento do RE 1.133.146/DF. (Acórdão 1236536, 00032056020138070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Concurso público. CBMDF. Edital 01/11. Exame psicológico: para o prosseguimento no certame é imprescindível a submissão do candidato a nova avaliação psicológica, conforme tese firmada no julgamento do RE 1.133.146/DF.
(
Acórdão 1236536
, 00032056020138070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Concurso público. CBMDF. Edital 01/11. Exame psicológico: para o prosseguimento no certame é imprescindível a submissão do candidato a nova avaliação psicológica, conforme tese firmada no julgamento do RE 1.133.146/DF. (Acórdão 1236536, 00032056020138070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no PJe: 16/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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