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Classe do Processo:
00032056020138070018 - (0003205-60.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1236536
Data de Julgamento:
04/03/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 16/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  Concurso público. CBMDF. Edital 01/11. Exame psicológico: para o prosseguimento no certame é imprescindível a submissão do candidato a nova avaliação psicológica, conforme tese firmada no julgamento do RE 1.133.146/DF.    
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CARGO DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TEMA 1009, EXAME PSICOLÓGICO, EXAME PSICOTÉCNICO, NULIDADE, ATO ADMINISTRATIVO, ELIMINAÇÃO.
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