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Classe do Processo:
07113412920188070018 - (0711341-29.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1235909
Data de Julgamento:
04/03/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PMDF. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REFORMA EX OFFICIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabeleceu que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, prescrevem em 5 anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram. 3. O requerimento administrativo com pedido de anulação de ato praticado pela Administração Pública interrompe o prazo prescricional. 4. Os procedimentos administrativos também devem observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), sob pena de nulidade. 5. É nulo o ato de reforma ex officio de policial militar, cujo processo administrativo transcorreu sem ciência e à revelia do interessado. 6. Está prescrito o pedido impugnatório de promoção em ressarcimento por preterição proposta em 2018, contra ato administrativo praticado e publicado em 2011. 7. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Preliminares rejeitadas. Prescrição reconhecida. Remessa necessária recebida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e não provido.
Decisão:
PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO ADMINISTRATIVO. PMDF. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REFORMA EX OFFICIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabeleceu que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, prescrevem em 5 anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram. 3. O requerimento administrativo com pedido de anulação de ato praticado pela Administração Pública interrompe o prazo prescricional. 4. Os procedimentos administrativos também devem observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), sob pena de nulidade. 5. É nulo o ato de reforma ex officio de policial militar, cujo processo administrativo transcorreu sem ciência e à revelia do interessado. 6. Está prescrito o pedido impugnatório de promoção em ressarcimento por preterição proposta em 2018, contra ato administrativo praticado e publicado em 2011. 7. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Preliminares rejeitadas. Prescrição reconhecida. Remessa necessária recebida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e não provido. (Acórdão 1235909, 07113412920188070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 17/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PMDF. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REFORMA EX OFFICIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabeleceu que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, prescrevem em 5 anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram. 3. O requerimento administrativo com pedido de anulação de ato praticado pela Administração Pública interrompe o prazo prescricional. 4. Os procedimentos administrativos também devem observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), sob pena de nulidade. 5. É nulo o ato de reforma ex officio de policial militar, cujo processo administrativo transcorreu sem ciência e à revelia do interessado. 6. Está prescrito o pedido impugnatório de promoção em ressarcimento por preterição proposta em 2018, contra ato administrativo praticado e publicado em 2011. 7. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Preliminares rejeitadas. Prescrição reconhecida. Remessa necessária recebida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e não provido.
(
Acórdão 1235909
, 07113412920188070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 17/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PMDF. PRELIMINAR. INÉPCIA DO RECURSO. DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REFORMA EX OFFICIO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PROMOÇÃO. PRETERIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O recurso questiona a matéria fática e demonstra adequadamente os motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. Assim, presente impugnação, ainda que concisa, afasta-se a alegada afronta ao princípio da dialeticidade ante o preenchimento dos requisitos contidos no art. 1.010, II e III do CPC. Precedentes deste Tribunal. Preliminar rejeitada. 2. O art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 estabeleceu que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente da sua natureza, prescrevem em 5 anos, contados do ato ou do fato do qual se originaram. 3. O requerimento administrativo com pedido de anulação de ato praticado pela Administração Pública interrompe o prazo prescricional. 4. Os procedimentos administrativos também devem observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), sob pena de nulidade. 5. É nulo o ato de reforma ex officio de policial militar, cujo processo administrativo transcorreu sem ciência e à revelia do interessado. 6. Está prescrito o pedido impugnatório de promoção em ressarcimento por preterição proposta em 2018, contra ato administrativo praticado e publicado em 2011. 7. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 8. Preliminares rejeitadas. Prescrição reconhecida. Remessa necessária recebida. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. Recurso do autor conhecido e não provido. (Acórdão 1235909, 07113412920188070018, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 17/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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