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Classe do Processo:
07111085220198070000 - (0711108-52.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1226565
Data de Julgamento:
29/01/2020
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. INSATISFAÇÃO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ERRONIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Estando os cálculos elaborados por órgão auxiliar técnico do Juízo em consonância com os parâmetros contratuais e de acordo com o julgado, ausente prova cabal em sentido contrário, deve-se manter incólume a decisão que fez prevalecer os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em detrimento dos valores pretendidos pelas partes. 2. Não há nos autos elementos de prova que permitam inferir a ocorrência de erro nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, que se revestem de imparcialidade e observância aos padrões técnicos, além de gozar de presunção de legitimidade e veracidade. 3. Recurso desprovido.  
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXCESSO, ÍNDICES, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, CORREÇÃO, TERMO INICIAL, MORA, HONORÁRIOS, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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Inteiro Teor:
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