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Classe do Processo:
00021121920188070008 - (0002112-19.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1220355
Data de Julgamento:
28/11/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 09/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, mostra-se viável quando manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. 2. Impõe-se o afastamento da qualificadora se do acervo probatório não se extraem indícios de que o acusado agiu por motivo torpe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. POR MAIORIA
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