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Classe do Processo:
07027016720188070008 - (0702701-67.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1219893
Data de Julgamento:
27/11/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SUCESSÕES. CÔNJUGE SUPÉRSTITE. COMPANHEIRO. EQUIPARAÇÃO. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de ser reconhecida a união estável havida entre conviventes, pode ser reconhecido o direito real de habitação, com fundamento no artigo 1.831, do Código Civil. Contudo, sendo o imóvel bem público, sobre o qual há apenas o direito de uso e não o direito de propriedade, fica inviabilizada a concessão do direito real de habitação, uma vez que a propriedade do imóvel não foi incorporada ao patrimônio da pessoa falecida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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