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Classe do Processo:
00042426820168070002 - (0004242-68.2016.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1215417
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PURGAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.          É possível a apreciação de pedido de revisão de cláusulas contratuais, aduzido como matéria de defesa, em sede de ação de busca e apreensão, independente da purgação da mora (Precedentes do STJ e do TJDFT). 2.          Deu-se provimento ao apelo para cassar a sentença.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DECRETO-LEI 911/1969, CASSAÇÃO DA SENTENÇA, NECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DA DÍVIDA, REVISÃO CONTRATUAL, PRETENSÃO, RESTITUIÇÃO DO BEM LIVRE DE ÔNUS.
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