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Classe do Processo:
20151410049670APR - (0005573-83.2015.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1205146
Data de Julgamento:
26/09/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/10/2019 . Pág.: 110/122
Ementa:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INJÚRIA RACIAL. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PRECLUSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A existência de justa causa está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória, o que ocorreu nos autos. Além disso, se o feito já foi instruído e sentenciado, evidente que a matéria encontra-se preclusa, não se mostrando viável reconhecer a inépcia da denúncia no presente momento processual.

2. As provas dos autos, em especial os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório, evidenciam que o réu xingou as vítimas pejorativamente, com o intuito de ofender a sua honra subjetiva, utilizando-se de elementos inerentes a raça ou cor, além de outros termos, não havendo que se falar em absolvição.

3. O Ministério Público tem legitimidade para pedir reparação mínima e o Juízo criminal é competente para fixar indenização a título de danos morais, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral.

4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial), por duas vezes, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, além de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais para cada vítima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME
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