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Classe do Processo:
07047589120198070018 - (0704758-91.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1204297
Data de Julgamento:
26/09/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL.  LONGA DATA. CONDUTA ISOLADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. 1. Ao Poder Judiciário cabe, sempre que provocado, verificar a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sendo-lhe defeso, tão somente, imiscuir-se na esfera dos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Discricionário da Administração Pública. 2. Conforme inteligência do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal não constará como antecedentes criminais, salvo para fins nova concessão do benefício, inexistindo, tampouco, efeitos civis. 3. Pautando-se a eliminação apenas em fato isolado, ocorrido há longa data e objeto de transação penal, com extinção da punibilidade, sem qualquer condenação, reincidência ou prática de outro ato desabonador da conduta moral, vislumbra-se desarrazoado, desproporcional e abusivo o ato de exclusão do certame. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 4. Remessa conhecida e não provida.  
Decisão:
REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
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