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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07047589120198070018 - (0704758-91.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1204297
Data de Julgamento:
26/09/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator(a):
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. LONGA DATA. CONDUTA ISOLADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. 1. Ao Poder Judiciário cabe, sempre que provocado, verificar a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sendo-lhe defeso, tão somente, imiscuir-se na esfera dos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Discricionário da Administração Pública. 2. Conforme inteligência do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal não constará como antecedentes criminais, salvo para fins nova concessão do benefício, inexistindo, tampouco, efeitos civis. 3. Pautando-se a eliminação apenas em fato isolado, ocorrido há longa data e objeto de transação penal, com extinção da punibilidade, sem qualquer condenação, reincidência ou prática de outro ato desabonador da conduta moral, vislumbra-se desarrazoado, desproporcional e abusivo o ato de exclusão do certame. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 4. Remessa conhecida e não provida.
Decisão:
REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Transação penal pode fundamentar reprovação em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa?
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. LONGA DATA. CONDUTA ISOLADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. 1. Ao Poder Judiciário cabe, sempre que provocado, verificar a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sendo-lhe defeso, tão somente, imiscuir-se na esfera dos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Discricionário da Administração Pública. 2. Conforme inteligência do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal não constará como antecedentes criminais, salvo para fins nova concessão do benefício, inexistindo, tampouco, efeitos civis. 3. Pautando-se a eliminação apenas em fato isolado, ocorrido há longa data e objeto de transação penal, com extinção da punibilidade, sem qualquer condenação, reincidência ou prática de outro ato desabonador da conduta moral, vislumbra-se desarrazoado, desproporcional e abusivo o ato de exclusão do certame. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 4. Remessa conhecida e não provida. (Acórdão 1204297, 07047589120198070018, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 1/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. LONGA DATA. CONDUTA ISOLADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. 1. Ao Poder Judiciário cabe, sempre que provocado, verificar a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sendo-lhe defeso, tão somente, imiscuir-se na esfera dos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Discricionário da Administração Pública. 2. Conforme inteligência do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal não constará como antecedentes criminais, salvo para fins nova concessão do benefício, inexistindo, tampouco, efeitos civis. 3. Pautando-se a eliminação apenas em fato isolado, ocorrido há longa data e objeto de transação penal, com extinção da punibilidade, sem qualquer condenação, reincidência ou prática de outro ato desabonador da conduta moral, vislumbra-se desarrazoado, desproporcional e abusivo o ato de exclusão do certame. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 4. Remessa conhecida e não provida.
(
Acórdão 1204297
, 07047589120198070018, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 1/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. REEXAME. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. TRANSAÇÃO PENAL. LONGA DATA. CONDUTA ISOLADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DO ATO. 1. Ao Poder Judiciário cabe, sempre que provocado, verificar a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública, sendo-lhe defeso, tão somente, imiscuir-se na esfera dos critérios de conveniência e oportunidade do Poder Discricionário da Administração Pública. 2. Conforme inteligência do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n.º 9.099/95, a transação penal não constará como antecedentes criminais, salvo para fins nova concessão do benefício, inexistindo, tampouco, efeitos civis. 3. Pautando-se a eliminação apenas em fato isolado, ocorrido há longa data e objeto de transação penal, com extinção da punibilidade, sem qualquer condenação, reincidência ou prática de outro ato desabonador da conduta moral, vislumbra-se desarrazoado, desproporcional e abusivo o ato de exclusão do certame. Precedentes do TJDFT, STJ e STF. 4. Remessa conhecida e não provida. (Acórdão 1204297, 07047589120198070018, Relator(a): ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2019, publicado no DJE: 1/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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