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Classe do Processo:
00046988420178070001 - (0004698-84.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1199938
Data de Julgamento:
04/09/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINARES. SUSPENSÃO. DESNECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. NÃO CONSTATADA. MÉRITO. ERRO CÁLCULO. INCLUSÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexistindo recurso afetado ou determinação de suspensão de processo em fase de cumprimento de sentença, não há que se falar em necessidade de suspensão da presente ação. Preliminar de necessidade de suspensão rejeitada. 2. O art. 946 e seu parágrafo único do CPC dispõe que o agravo de instrumento deverá ser julgado antes da apelação interposta no mesmo processo e, caso ambos os recursos tiverem que ser julgados na mesma sessão, terá precedência o agravo de instrumento. 2.1. A sentença na origem, por si só, não leva a perda de objeto do agravo de instrumento, ainda que tenha sido proferida antes do julgamento daquele recurso, visto que há que se analisar o caso concreto, bem como depende do interesse recursal do recorrente e da utilidade na sua manutenção. 3. É incabível a inclusão de juros remuneratórios no cumprimento de sentença de expurgos inflacionários, ante a ausência de previsão na condenação cuja execução ora se requer, de sorte que sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 3.1. No caso dos autos, os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e homologados pelo juízo não incluem juros remuneratórios, inexistindo qualquer erro. 4. Em matéria de prequestionamento o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigida a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 5. Recurso conhecido. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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