TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180810000782APR - (0000076-04.2018.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1197952
Data de Julgamento:
29/08/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Revisor:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/09/2019 . Pág.: 82-100
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DESLOCAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. REINCIDÊNCIA.RECURSO DESPROVIDO.

1. Demonstrados nos autos o emprego de arma de fogo e a comunhão de esforços de mais de um agente para o cometimento do crime de roubo, reconhecem-se as causas de aumento.

2. No crime de roubo circunstanciado, diante da pluralidade de causas de aumento, é possível a utilização de uma delas (ou mais, se houver) para majorar o delito, e das sobejantes para exasperar a pena-base na primeira etapa da dosimetria.

3. Recurso desprovido.
Decisão:
Recurso desprovido. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -